INSTITUTO DA CRIANÇA PINOKIO
CNPJ 39 6 96 760/0001-10 Registrado no CNAS sob no. 44006.002049/95-10

Objetivo

  • Objetivo
  • Crianças e adolescentes do nosso Município tem prioridade mais havendo vaga, crianças e adolescentes oriundos de outros Municípios serão também bem vindas.

    UM DOS NOSSOS OBJETIVOS É tentar quebrar o círculo vicioso de país carentes, crianças carentes que se tornam mais tarde também adultos carentes.

    Neste novo mundo globalizado todas as crianças precisam aprender uma profissão para que mais tarde possam ter um emprego decente que lhes de a possibilidade de ter uma vida digna e deixar a miséria para trás.

    O nosso Município é um dos mais carentes do Estado do Rio de Janeiro e muitas famílias ainda vivem em extrema pobreza.

  • Funcionamento
  • O Instituto da Criança Pinokio constitui uma medida de proteção disposta no Titulo II, artigo 101 – inciso VII do Estatuto da Criança e do Adolescente - lei no. 8.069 de 13 de julho de 1990. O Instituto é uma entidade sem fins lucrativos.

    Até hoje o Instituto funciona e sobrevive de doações de particulares (especialmente do povo da Holanda) e ainda não tem nenhum convênio com Entidades Particulares, Município, Estado ou Governo Federal.

    O Instituto da Criança Pinokio recebe, guarda, assisti crianças e adolescentes de 0 a 21 anos incompletos de ambos os sexos, ministrando-lhes gratuitamente e continuadamente abrigo, alimentação, tratamento higiênico e médico e zela pela educação, segurança e instrução das mesmas.

    O Instituto da Criança Pinokio funciona em regime de Abrigo, dentro de um clima residencial e familiar, com atendimento personalizado, já atendendo mais que 100 (cem, 12/2004) crianças e adolescentes, podendo esta atendimento ser ampliado, dependendo dos meios financeiros disponíveis.

    O Instituto da Criança Pinokio terá autonomia de desligar e reintegrar a criança ou adolescente à sua família após estudo de caso, mediante termo de responsabilidade, disposto no Art. 101, inciso I do E.C.A., salvo se estas não tenham sido encaminhadas pelo Juízo da Infância e da Juventude, Conselhos de Direitos e Tutelar e Ministério Público, pois nestes casos, as mesmos serão desligadas, reintegradas e recaminhadas por determinação do Poder Público.

    Todas as crianças em idade escolar deve freqüentar o colégio. Dependendo da capacidade de cada um, ele/ela poderá freqüentar o segundo grau e até mesmo uma faculdade. De preferencia as crianças farão uso das escolas Públicas.

    O Instituto da Criança Pinokio deve, de preferencia não receber mais do que uma criança por vez ( a não ser no caso de irmãos) pois cada criança tem que achar o seu lugar no grupo. A entrada de muitas crianças ao mesmo tempo desequilibra a hierarquia já existente no grupo.


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